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Resolução define regras para a carga e descarga na região central

Com o objetivo de disciplinar as ações de carga e descarga no Centro da cidade, garantindo maior agilidade ao trânsito e segurança no deslocamento de pedestres na região, a Secretaria de Transportes publicou a Resolução nº 210/2006, que define as regras para essa atividade, na edição desta quarta-feira, dia 1º, do Diário Oficial do Município. A Resolução é fruto de um minucioso debate realizado entre representantes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) e da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), iniciado em março. O texto final também levou em conta as considerações da população, que teve a oportunidade de enviar sugestões sobre o tema por e-mail, no mês de agosto. Esta é a segunda iniciativa do Poder Público para organizar a atividade de carga e descarga no Centro de Campinas. A primeira resolução foi publicada em 1996, simultaneamente à implantação do Rótula, mas acabou revogada no final de 2004. De acordo com a Resolução, a partir desta quarta-feira a EMDEC tem prazo de 60 dias para implantar a sinalização que define as vagas utilizadas para a carga e descarga no Centro, mesmo prazo para que comerciantes e transportadores se adequem às novas regras. As regras definidas pela Resolução são válidas para a área interna ao trecho formado pela Av. Orosimbo Maia, Av. Dr. João Penido Burnier, Rua Saldanha Marinho, Av. Barão de Itapura, Rua Dr. Ricardo, Rua Lidgerwood, Av. Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli, Av. Aquidaban, Rua Irmã Serafina, Av. Anchieta e Av. Dona Libânia, incluindo essas vias. Nesta área, a partir de 1º de janeiro de 2007, o sistema viário oferecerá 77 vagas para a carga e descarga. Até então, havia 65 vagas para a execução desta atividade. Com a nova resolução, além do aumento de vagas, houve uma readequação das áreas até então utilizadas para a carga e descarga. Novos horários A definição dos horários em que a carga e descarga poderá ser realizada na região central levou em conta o porte dos veículos utilizados para tal atividade, com a seguinte divisão: - Veículo de pequeno porte (até 6 toneladas): de segunda a domingo, 24 horas por dia nos locais de estacionamento permitido, inclusive nas vagas específicas para carga e descarga; - Veículo de médio porte (entre 6 e 10 toneladas): de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h, podendo ser prorrogado até 9h30, dependendo da via; aos sábados, das 14h às 24h; e aos domingos durante todo o dia, somente em vagas específicas para carga e descarga; - Veículo de grande porte (acima de 10 toneladas): de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h; aos sábados, das 14h às 24h; e aos domingos, durante todo o dia, somente nas vagas específicas para carga e descarga. Além disso, as operações de carga e descarga realizadas entre os dias 1º e 24 de dezembro, para qualquer tipo de veículo, deverão ocorrer das 22h às 8h, podendo ser prorrogadas até 9h30, dependendo da via e do tipo de veículo. A Resolução também proíbe que as vagas de carga e descarga na região central sejam utilizadas para a instalação de caçambas de colocação de entulhos. Calçadão Outra novidade na Resolução 210/2006 é a proibição da operação de carga e descarga de bens, mercadorias, inclusive de valores (carros-forte), nos calçadões exclusivos para a circulação de pedestres existentes nos seguintes trechos: - Rua 13 de Maio, entre as avenidas Francisco Glicério e Expedicionários; - Rua Costa Aguiar, entre a avenida Francisco Glicério e a rua José de Alencar; - Rua Regente Feijó, entre a avenida Dr. Campos Sales e a rua General Osório; - Avenida Dr. Campos Sales, entre a avenida Francisco Glicério e a rua Barão de Jaguara. Saiba mais: Resolução nº 210/2006 - Anexo Stephan Campineiro
Última alteração em 06 de Novembro de 2006 às 08:14