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Alterações no CTB entram em vigor nesta segunda-feira, 12/04

Começa a vigorar nesta segunda-feira, dia 12 de abril, a Lei Federal nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei foi sancionada no ano passado. São mais de 50 novidades, a maior atualização já realizada no CTB, que foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

O CTB reúne normas gerais (regramento) e penalidades sobre a circulação e comportamento no trânsito. Envolve critérios de sinalização, fiscalização e regras de comportamento no trânsito, desde a condução de veículos por motoristas profissionais, motoristas, motociclistas e ciclistas; e, também, definições para os pedestres. Enfim, contempla todos os atores do trânsito.

O presidente da Emdec, Ayrton Camargo e Silva, avalia que "... a legislação de trânsito, toda ela derivada do CTB, é a grande ferramenta que os órgãos de trânsito têm, como nós aqui na Emdec, para garantir a defesa da vida. A Emdec, como os outros órgãos de trânsito do País, é uma empresa que visa preservar a vida. E o principal instrumento para isto é a legislação".

Ayrton Camargo e Silva conclui explicando que "... as alterações exigem que nós, gestores da mobilidade urbana, possamos estar bem sintonizados com elas, para podermos cumprir o nosso papel com eficácia. Estamos empenhados neste compromisso, de fazer com que a gestão da mobilidade seja algo que defenda a vida; além de garantir que a circulação, no nosso município, traga mais qualidade de vida no nosso cotidiano".

Confira as principais alterações.

CNH
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; contra os cinco anos praticado atualmente. A validade da CNH para condutores entre 50 a 70 anos será de cinco anos; e de três anos para condutores acima de 70 anos. As mudanças valem somente para as habilitações expedidas após 12 de abril.

Haverá novas regras para a suspensão da CNH, com novo sistema de pontuação. Serão necessários para a suspensão o acúmulo de 20 pontos para condutores que cometerem duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 40 pontos para condutores profissionais (com atividade remunerada) ou sem infração gravíssima. Atualmente, a suspensão ocorre ao completar 20 pontos na CNH.

O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias "C", "D" e "E", que deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, ocorrerá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

Outra novidade é que a CNH será um documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que não havia previsão legal. Agora ocorre a previsão legal expressa. Também será dispensado o porte da CNH (documento físico), quando o motorista tiver a CNH Digital, no aplicativo do celular.

As aulas noturnas não serão mais obrigatórias para quem for tirar a primeira habilitação. Será revogado o Artigo 158, § 2º, do CTB. Também será revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso de alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com isso, este prazo não será mais uma exigência.

Cadeirinhas
O transporte de crianças continuará sendo obrigatório com o uso do assento especial (cadeirinha). A idade para o uso obrigatório é de até 10 anos; ou quando a criança não tenha atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar a regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima.
 
Crianças em motocicletas
A idade mínima para transportar crianças em motocicletas foi elevada de sete para 10 anos. O condutor que desrespeitar a regra fica sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir.

Ciclistas
As mudanças no CTB também impõem medidas de proteção aos ciclistas. O motorista que parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa será multado por infração grave. Já o condutor que deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar o ciclista receberá multa por infração gravíssima.

Faróis
Ocorrerão mudanças também em relação ao uso de faróis acessos durante o dia. Eles somente serão obrigatórios em rodovias de pistas simples fora do perímetro urbano; dentro de túneis; em locais com neblina, chuva ou serração.

Autuações
Agora, as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Os motoristas que forem flagrados embriagados, em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.

O dono do veículo ou o principal condutor terão prazo de 30 dias para apontar o verdadeiro condutor que cometeu alguma infração de trânsito. A defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser realizada de forma eletrônica.

Boa conduta
Haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores. Desta forma, os motoristas que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, poderão ser contemplados com benefícios fiscais e tarifários.

Recall
No caso da realização de recall, quando o fabricante do veículo convoca o comprador para solucionar algum problema apresentado no bem adquirido, que apresenta riscos à segurança, o licenciamento anual somente ocorrerá após a comprovação da realização do reparo.

Contran
A Lei Federal nº 14.071, que entra em vigor no dia 12 de abril, também torna necessária a realização de consulta pública, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), antes do órgão emitir qualquer resolução de impacto no trânsito.

Importante destacar que muitas alterações ainda necessitam de regulamentação, por meio de resoluções do Contran, para que possam ser colocadas em prática. Algumas resoluções foram publicadas nesta segunda-feira, 12 de abril.
 
Autor: Márcio Souza Última alteração em 12 de Abril de 2021 às 10:07