A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) disponibilizou uma ferramenta web para o cadastramento dos prestadores do serviço de Transporte Executivo de Passageiros (TEP). Além do cadastro, os procedimentos de renovação, inclusão de veículos e atualização da inspeção veicular estarão disponíveis no SiMTransp – Sistema de Gestão de Modais de Transporte. A ferramenta entrou em operação no último dia 6 de dezembro.
A medida está alinhada à Resolução Municipal nº 253/2019, que disciplinou a prestação dos serviços de transporte executivo no município. Com a ativação da ferramenta web, o cadastramento passa a ser obrigatório para obtenção do Termo de Autorização que regulariza a atividade.
Trata-se de mais uma ação realizada pela Emdec alinhada ao tripé inovação, simplificação de processos e redução de custos. "A ferramenta web agiliza o processo de cadastramento e facilita o trâmite a ser seguido pelos prestadores de transporte executivo. Todo o processo é feito on-line, sem necessidade de atendimento presencial”, destaca o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.
O Cadastro Municipal de Transporte Executivo de Passageiros (CTEP) tem validade de um ano e pode ser requerido por prestadores de serviço sediados em Campinas. Após esse período, é necessário solicitar a renovação para que a autorização não seja automaticamente cancelada.
Para inscrição ou renovação do cadastro municipal, o prazo de análise da solicitação pela Emdec é de 10 dias úteis, contados após a comprovação de recolha da taxa de 100 UFIC’s (Unidades Fiscais de Campinas). Já para inclusão de veículo e atualização da inspeção, o prazo de análise é de cinco dias úteis e a taxa é de R$ 90 UFIC’s.
Além da Resolução Municipal nº 253/2019, o transporte executivo de passageiros é regulamentado pela Lei Municipal nº 15.507/2017e pelo Decreto Municipal nº 19.835/2018. O serviço pode ser prestado por pessoa jurídica, cabendo à Emdec o cadastramento, a autorização e a fiscalização. A contratação deve ser realizada por pessoa jurídica com a qual o transportador mantenha vínculo ou relação comercial.
Entre outras diretrizes, os veículos utilizados para o transporte devem ter idade máxima de cinco anos, possuir emplacamento comercial e estarem enquadrados nas categorias automóvel ou micro-ônibus (van). O veículo também deve ser vistoriado anualmente, de forma a garantir o funcionamento de todos os equipamentos necessários ao desempenho da atividade com segurança e respeito ao meio ambiente.