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3,8 mil veículos abandonados foram removidos das vias de Campinas

Já foram removidos das vias do município mais de 3,8 mil veículos abandonados. O balanço da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contabiliza o período de julho de 2015 até o dia 27 de abril de 2017, somando um ano e nove meses da assinatura do Decreto nº 18.796/2015, sancionado pelo prefeito Jonas Donizette, dentro das ações do “Campinas Bem Limpa”. O decreto regulamentou a Lei nº 14.530, de 7 de dezembro de 2012, estabelecendo regramento para a atuação da Emdec.

Do total de 3.834 carros abandonados removidos, 3.082 veículos foram retirados das vias pelos próprios proprietários. Outros 300 foram encaminhados para o Departamento de Limpeza Urbana (DLU), por serem “veículo inservível”, considerado como lixo (carcaça); e 452 recolhidos ao Pátio Municipal.

Além disso, outros 240 veículos tinham restrições judiciais e 38 eram produtos de furto / roubo. Esses 278 veículos foram encaminhados aos orgãos competentes.

“Nós estamos realizando um trabalho contínuo, dentro da diretriz de remover esses veículos das ruas. Além da questão da fluidez viária, também estamos preocupados com as questões de Saúde Pública e de Segurança. Temos uma equipe específica para o trabalho e reservamos uma área para receber os veículos”, afirma o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Desde o início da ação, a Emdec já realizou mais de 7,7 mil visitas, incluindo a primeira vistoria e demais revisitas. “Temos as nossas ações rotineiras, mas também contamos com a ajuda da população, fazendo as denúncias”, pontua o presidente da Emdec.

Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículo em via pública. Confira os canais:

- Telefone (19) 3772-1517 da Emdec, disponível 24 horas, todos os dias da semana.

- Serviço 156 da Prefeitura Municipal de Campinas.

- Seção “Fale Conosco”, no site www.emdec.com.br.

- Atendimento presencial na Emdec: Rua Dr. Salles Oliveira, 1.028, Vila Industrial; de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

Regramento
Nas vistorias realizadas pelos agentes da Emdec, os veículos podem ser enquadrados como:

- Veículos com possibilidade de identificação que estejam cometendo infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) cuja medida administrativa seja a remoção. Medida: multa pela infração de trânsito e recolha ao Pátio Municipal no ato da visita.

- Veículos com possibilidade de identificação que não estejam infringindo o CTB, mas abandonados sem condições de circulação. Medida: a Emdec notifica o proprietário, adesivando a notificação em sua estrutura, para que o veículo seja retirado em até cinco dias. Caso não seja retirado dentro deste prazo, a Emdec providencia a remoção.

- Veículos inservíveis (carcaças, por exemplo). Medida: nesses casos, a Emdec aciona o Departamento de Limpeza Urbana (DLU) para a retirada da via.

- Veículos objetos de roubos e furtos. Medida: a situação é encaminhada à Polícia Civil.

- Veículos bloqueados judicialmente. Medida: a Emdec encaminha o caso ao juiz competente.

 
Autor: Márcio Souza Última alteração em 28 de Abril de 2017 às 17:11