Multas de Trânsito

ver todas
Prazos das multas de trânsito são retomados pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu os prazos de envio das notificações, defesa, pedido de conversão em advertência, identificação do condutor e recurso das multas de trânsito, que foram interrompidos em 19/03/2020 por conta da pandemia da Covid-19.

São três diferentes situações, no que compete à Emdec:

- As infrações de trânsito autuadas a partir de 01/12/2020 voltam a seguir os prazos normais de tramitação;
- As notificações de autuação ainda não enviadas pela Emdec aos motoristas seguirão um cronograma de envio até setembro de 2021, dependendo de quando a infração foi cometida. Veja na imagem. A partir do envio da notificação, contam os prazos normais de tramitação;




- Se o motorista já foi notificado, a defesa, o pedido de conversão em advertência, a identificação do condutor ou o recurso com vencimento após 19/03/2020, que tiveram os prazos interrompidos, devem ser apresentados à Emdec até 31/01/2021. Se já tramitou, não há necessidade de nova tramitação.

- Clique para conferir passo a passo sobre como acessar serviços de multas pelo site e aplicativo da Emdec, além de compreender como optar por fazer a entrega de documentação por Correios ou nos postos do Agiliza Barão Geraldo, Campo Grande, Nova Aparecida e Ouro Verde. O conteúdo explica como consultar multas, visualizar ou imprimir auto de infração, imprimir segunda via da notificação com formulário para identificar o condutor, imprimir guia para pagamento, fazer defesa, solicitar conversão em advertência e registrar recurso em primeira ou segunda instância.

MAIS INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas sobre multas de trânsito aplicadas pela Emdec, envie mensagem pelo endereço eletrônico
www.emdec.com.br/faleconosco ou aplicativo da Emdec (disponível como EMDEC para Android e iOS), na seção Fale Conosco.

Para entender as etapas, prazos e como tramitar a documentação, acesse a seção
Multas.

A Resolução nº 805/2020 do Contran dispõe sobre a retomada dos prazos processuais, incluindo as infrações de trânsito. Veja em
bit.ly/Resolução_805.