Multas de Trânsito

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Procedimentos para reembolso de multas de trânsito por avanço de sinal vermelho 19h às 6h

- Em 1º de fevereiro, o prefeito Jonas Donizette determinou a anulação de todas as multas por avanço de sinal vermelho lavradas, das 19h até as 6h, nos semáforos do município dotados de dispositivos eletrônicos de monitoramento onde constarem placas de sinalização que informam que o equipamento está desligado.

 - As multas consideradas para anulação são as eventualmente aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

 - Procedimentos:

1º) O motorista deve verificar se recebeu autuação de trânsito que se enquadra na situação relatada acima.

 2º) Preencher corretamente o formulário de reembolso, que está digitalizado abaixo.

 3º) Anexar o formulário preenchido e digitalizado, acompanhado dos documentos solicitados: cópia de documento de identidade, documento do veículo e comprovante de pagamento da multa de trânsito. No caso de pessoa jurídica: cópia do contrato social atualizado, do documento de identidade do representante legal, da procuração (se for o caso), do documento do veículo e comprovante de pagamento da multa de trânsito. O material deve ser encaminhado, por e-mail, para reembolso@emdec.com.br.

 - Após análise da documentação, inexistindo pendências, em até cinco dias úteis a Emdec efetua o depósito do valor pago pela multa na conta bancária informada no formulário de reembolso.

 - A Emdec também notifica o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) sobre a anulação da multa.

FORMULÁRIO
www.emdec.com.br/eficiente/repositorio/multas_formulario/16589.pdf

 
Atenção:

- O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Artigo 208, determina que o avanço de sinal vermelho é infração de trânsito gravíssima.

 - Os semáforos devem ser respeitados em qualquer horário do dia, com o objetivo prioritário de proteção à vida, evitando acidentes de trânsito e atropelamentos.