O Bilhete Único é um cartão individual, intransferível (não pode ser utilizado por outra pessoa) e inteligente, que armazena créditos em dinheiro para o pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Público de Campinas (Sistema InterCamp).
Com o Bilhete Único, o usuário do transporte coletivo faz integrações em todo o Sistema InterCamp, pagando uma única tarifa no período de duas horas.
O Bilhete Único também promove a inclusão social, uma vez que reduz os custos aos usuários do sistema.
Clique em cada Bilhete Único (Comum, Vale-Transporte, Escolar, Universitário, Gratuito e Idoso) para acessar suas características:
>> Postos de recarga do Bilhete Único
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COMUM - É um cartão de uso geral, que garante a integração no Sistema InterCamp, fornecido gratuitamente a qualquer usuário. Mais... |
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VALE-TRANSPORTE - Fornecido ao usuário mediante vínculo com a empresa empregadora. É um benefício que a empresa antecipa ao trabalhador para o deslocamento ao trabalho, conforme Leis Federais Nº 7.418/85 e 7.855/89. Mais... |
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ESCOLAR - Fornecido ao estudante residente em Campinas, que more a mais de mil metros do estabelecimento de ensino das redes pública ou privada de Campinas, dos ensinos fundamental, médio e de cursos de educação profissional técnica de nível médio, conforme Lei nº 9.788/98 e Decreto nº 15.464/2006. Mais... |
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GRATUITO - Destinado aos moradores de Campinas, incapacitados para qualquer tipo de trabalho por deficiência física, sensorial, mental, orgânica ou múltipla, sujeitos à avaliação médica especializada de entidades públicas de saúde ou conveniadas com a Prefeitura de Campinas, conforme Lei Nº 8.616/95. Mais... |
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IDOSO - Destinado às pessoas com mais de 65 anos, residentes em Campinas. O Cartão Idoso é opcional, uma vez que o acesso gratuito dos maiores de 65 anos ao sistema de transporte público coletivo também pode ser feito mediante apresentação de documento oficial com foto, que comprove a idade. Mais... |
UNIVERSITÁRIO - Destinado a alunos de graduação em regime integralmente presencial, morador em Campinas, regularmente matriculado em instituição de ensino superior do município e que resida a mais de 1 km da universidade, conforme Lei no. 9.788/98, acrescida pela Lei Complementar no. 97, de 18/12/2014. Mais...