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Emdec registra mais de 500 infrações por circulação em áreas restritas entre 2025 e 2026

 

 
A circulação irregular de veículos de carga em áreas restritas resultou em 563 infrações expedidas pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), entre 2025 e 2026. Foram 357 autuações entre janeiro e dezembro de 2025 e outras 206 em janeiro deste ano. Ao longo de todo o ano de 2024, foram 40 infrações.
 
Os dados sinalizam a eficácia da fiscalização eletrônica para monitorar e coibir esse tipo de situação. Em agosto de 2025, dois pontos de radares passaram a identificar e autuar veículos de carga em situação irregular de circulação, na avenida Prestes Maia (bairro – Centro), anterior à avenida Prefeito Faria Lima; e na avenida Brasil (sentido bairro – Centro), na altura da avenida Barão de Itapura.
A estratégia utilizada pela Emdec tem foco na segurança viária e busca evitar a entrada irregular de veículos de cargas em áreas com restrição de circulação, reduzindo, assim, os riscos de congestionamentos e sinistros (acidentes), envolvendo veículos de passeio ou fiação elétrica.  
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação com caminhão é uma infração média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Como funciona a fiscalização eletrônica em áreas restritas
Os pontos de fiscalização integram a área interna do Anel de Integração Engenheiro Rebouças, onde há a restrição de circulação. Assim como ocorre na fiscalização de trânsito, as imagens são geradas pelos radares, que registram as placas dos veículos em situação irregular.
São autuados veículos com comprimento acima de 6,3 metros que estejam circulando nos horários de restrição e não tenham solicitado autorização de circulação pelo Sistema Observa da Emdec, pelo qual ocorre a gestão de autorização de circulação especial de trânsito para os veículos.
Placas de sinalização instaladas pela Emdec, nos trechos que antecedem os pontos, indicam a presença da fiscalização eletrônica e a proibição de circulação de veículos de carga, com comprimento acima de 6,3 metros, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h; e aos sábados, das 6h às 14h.
As autorizações obtidas por veículos de carga, mudanças, obras ou concretagem possuem a validade específica. No caso dos veículos que realizam mudanças, por exemplo, a liberação de circulação tem validade durante o período de prestação do serviço, determinado pela autorização do Sistema Observa.
O regramento sobre circulação em áreas restritas está detalhado nas resoluções nº 79/2017 e 349/2019. Elas listam os tipos de serviços prestados por veículos de carga que podem solicitar a Autorização para Circulação de Carga - ACC e a Autorização para Circulação de Morador - ACM (para acesso ao local de guarda do veículo).
Também podem circular nas áreas com restrição, sem a necessidade de autorização, os veículos de carga de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; de transporte de caçambas de entulho; de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo - GLP a granel. Nestes casos, a circulação é permitida nas áreas internas do Anel de Integração Engenheiro Rebouças e do Distrito de Nova Aparecida, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira; e das 6h às 9h, aos sábados.
Sistema Observa
O transportador que deseja obter autorizações para circulação de veículos de cargas, pequenas obras, concretagem e mudanças em áreas restritas conta com o Sistema Observa. Também é possível baixar o aplicativo no celular gratuitamente pelas lojas virtuais Google Play, para quem tem celular Android; ou App Store, para os usuários do iPhone.
No serviço Campinas na Palma da Mão, há orientações gerais sobre as autorizações nas páginas Autorização de circulação e Autorização de estacionamento, em “Mobilidade e Transporte”.
Autor: Ângela Silva Última alteração em 30 de Janeiro de 2026 às 18:14