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Radares flagram situações de imprudência envolvendo autopropelidos e ciclomotores

               

 
Com novas regras em vigor envolvendo ciclomotores e autopropelidos em vigor, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) faz um alerta importante sobre a circulação desses veículos. Assim como os demais condutores, quem conduz ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas deve respeitar as regras de circulação previstas na legislação: circular em vias e locais permitidos, que variam a depender do modelo; respeitar a velocidade máxima regulamentada nas vias; e a sinalização semafórica.
 
Diversas situações de imprudência envolvendo esses veículos foram flagradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) e demonstram o risco de sinistros (acidentes): avanço semafórico da fase vermelha, excesso de velocidade (acima da permitida na via) e ausência de capacete.
 
Veículos com características de autopropelidos trafegando acima de 60 km/h em vias regulamentadas com 50 km/h foram identificados nas avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Theodureto de Almeida Camargo e Dermival Bernardes Siqueira. Nesta última, um monociclo (autopropelido) foi registrado pelos radares circulando a mais de 70 km/h. As práticas evidenciam uma possível adulteração da velocidade máxima de fabricação (retirada do limitador), já que a velocidade máxima, no caso dos autopropelidos, é de 32 km/h; e dos ciclomotores, é de 50 km/h.
 
Há ainda flagrantes de veículos exibindo a denominação de autopropelidos (placa não regulamentada) avançando a fase vermelha do semáforo, em trechos da avenida das Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira (marginal da av. JBD) e Ruy Rodriguez. Além do desrespeito à fase semafórica, a conduta evidencia o risco de sinistros (acidentes) e atropelamentos, já que é possível observar, nas imagens, a presença de outros veículos utilizando o cruzamento e a travessia de diversos pedestres nas faixas.
 
“Os flagrantes evidenciam uma questão de segurança viária imposta ao Poder Público: as infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores colocam a sua vida em jogo e assumem o risco de causar sinistros e atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”, explica o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende.
 
 

Clique na imagem para assistir ao vídeo com os flagrantes 
 
Fiscalização demanda abordagem dos agentes
O gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, esclarece que a fiscalização relacionada às características de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas depende, necessariamente, da abordagem direta dos agentes de trânsito. Isso ocorre porque não é possível identificar com precisão o tipo de veículo não emplacado apenas por meio das imagens captadas pelos radares eletrônicos.
 
“As abordagens ocorrem, principalmente, durante as operações integradas de fiscalização e nas ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. O número de veículos com essas características aumentou significativamente, o que exige atenção permanente às regras de segurança e de circulação”, destaca o gerente. “A correta classificação do veículo é fundamental para a segurança viária, a organização do trânsito e a convivência segura entre os diferentes modais, sendo a abordagem presencial dos agentes o instrumento essencial para garantir a fiscalização técnica e adequada”, completa.
 
Com o encerramento do prazo final em 31 de dezembro de 2025, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023, os ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para circulação em vias públicas. Assim, a circulação de ciclomotores sem o devido registro e licenciamento configura infração, sujeita às penalidades previstas na legislação de trânsito.
 
Diante desse cenário e com base em levantamento dos principais pontos de circulação desses modais no município, a Emdec reforçará as operações integradas de fiscalização, tanto programadas quanto de rotina, com foco na constatação das características dos veículos e na aplicação da legislação específica pertinente a cada modal, seja ciclomotor, veículo autopropelido ou bicicleta elétrica.
 
Características e circulação
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW; a velocidade máxima de fabricação é de até 50 km/h. Devem contar com placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor). Podem circular em ruas e avenidas com até 40 km/h. Em vias de trânsito rápido e rodovias, é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento.
 
Entre os equipamentos classificados como autopropelidos estão os patinetes elétricos, os skates elétricos e os monociclos. As bikes elétricas são veículos de propulsão humana com motor auxiliar. Tanto os autopropelidos quanto as bikes elétricas contam com potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h; não precisam de placa, licenciamento ou habilitação. Podem circular em ciclovias, ciclofaixa e em vias de até 40km/h (se não houver ciclovia), respeitando o sentido. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias. A Emdec também recomenda o uso do capacete, como medida de proteção aos condutores e garupas.
 
Os veículos que apresentarem potência e velocidade máxima superiores àquelas definidas para os ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas. Todas as especificações agora constam em página específica lançada pelo Detran/SP: detran.sp.gov.br/ciclomotor.
 
Autor: Ângela Silva Última alteração em 14 de Janeiro de 2026 às 13:02