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‘Operação pela Vida’: recusar teste de bafômetro é infração de trânsito



Quem toma a decisão de não se submeter ao teste com etilômetro durante as operações de fiscalização também comete uma infração de trânsito. A Lei Seca prevê que, assim como a embriaguez atestada no exame, a recusa é infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.


Em novembro, agentes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e da Guarda Municipal (GM) iniciaram operações integradas para identificar condutores que consumiram bebida alcoólica. Chamada de “Operação pela Vida”, a estratégia da Prefeitura de Campinas busca reduzir as mortes e lesões graves causadas pelo álcool no trânsito. Já foram duas operações neste formato: 646 testes realizados, duas autuações por recusa e uma após teste positivo.

O álcool foi a principal causa de mortes no trânsito em 2024 e esteve presente em 51 (38,1%) dos 134 sinistros analisados. Entre janeiro de 2020 e julho de 2025, 274 mortes no trânsito foram causadas pela combinação de beber e dirigir.

“Beber e dirigir são comportamentos incompatíveis. O álcool afeta a coordenação motora, a capacidade de julgamento e visão, mesmo em pequenas quantidades. Não corra o risco de perder a sua vida, ser responsável pela morte de alguém que você ama ou destruir a vida de uma terceira pessoa”, alerta o presidente da Emdec, Vinicius Riverete.


O bafômetro / etilômetro é o equipamento que mede a quantidade de álcool presente no organismo do condutor. A Emdec conta com etilômetros ativos e passivos utilizados na triagem, aprovados e aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Tolerância ‘zero’ x margem de erro
Desde a Lei Seca (11.705/2008), o Brasil adotou o limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para o desrespeito. Isso significa que nenhuma gota de bebida alcoólica é tolerada para quem dirige o veículo.

Por uma questão técnica, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, por meio da Resolução nº 432/2013, uma margem de erro admissível para os equipamentos, de 0,04 mg/L de álcool (miligrama de álcool por litro de ar expelido). A legislação prevê que, do resultado do etilômetro (medição realizada), é descontada uma margem de tolerância (erro máximo admissível), conforme prevê a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”.


As penalidades para quem dirige sob a influência de álcool ou recusa o teste de bafômetro estão previstas no artigo 165, 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro:

- Até 0,04mg/L: margem permitida – sem penalidades.

- De 0,05mg/L a 0,33mg/L ou recusa ao teste:

  • Infração gravíssima, multiplicada por 10.
  • Multa de R$ 2.934,70.
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
  • O veículo pode ser liberado para condutor habilitado, que também será submetido ao teste do etilômetro.

- Igual ou superior a 0,34 mg/L: crime de trânsito.

  • Detenção, de seis meses a três anos.
  • Multa de R$ 2.934,70.
  • Suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses recebe a multa em dobro (R$ 5.869,40). O condutor envolvido em sinistro de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

A legislação também prevê que os condutores autuados têm direito à defesa antes da conclusão do processo de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Mitos do bafômetro
Propagada pelo senso comum, a informação de que ingerir vinagre, alguns tipos de medicamentos ou antisséptico bucal livra o motorista de resultado positivo no etilômetro é, na verdade, um mito. O etilômetro mede o teor alcoólico no ar alveolar (que vem dos alvéolos pulmonares e é expirado pela boca). Nenhuma outra substância pode interferir na concentração medida.

A ingestão de bombons com licor ou antisséptico bucal com álcool também não justificam um resultado positivo no bafômetro. Em função da baixa concentração alcoólica nesses produtos, o álcool fica presente apenas na mucosa bucal e desaparece rapidamente. Nestas situações, o motorista pode fazer bochecho com água e aguardar alguns minutos para fazer o teste. 

Autor: Ângela Silva Última alteração em 09 de Dezembro de 2025 às 13:57