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Álcool causou 29 sinistros fatais em vias urbanas entre 2024 e 2025

Lado a lado com a velocidade excessiva como principal causa de mortes no trânsito, a combinação de bebida e direção foi responsável por 29 sinistros (acidentes) fatais em vias urbanas entre 2024 e 2025. Dados da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) demonstram que o álcool foi identificado em 22 sinistros fatais registrados em vias urbanas em 2024 – 36,1% dos 61 casos analisados.

O balanço preliminar de 2025 aponta que sete sinistros fatais ocorridos em vias urbanas envolveram o consumo de bebida alcoólica – 23% dos 30 casos analisados até setembro.


O número foi ainda mais expressivo na soma dos casos registrados em vias urbanas e rodovias. O álcool foi o fator de risco que mais matou em 2024 e esteve presente em 51 (38,1%) dos 134 sinistros analisados. A velocidade excessiva ou inadequada esteve presente em 35 (26,1%) sinistros. Já a combinação entre os dois fatores foi identificada em 18 (13,4%) sinistros.


Habilidade comprometida
Conduzir veículo sob os efeitos do álcool eleva os riscos de sinistros com morte e lesões graves. O álcool compromete a habilidade de dirigir, afeta a coordenação motora, a capacidade de julgamento e a visão.

“Quem escolhe beber e dirigir pode estar escolhendo pagar com a própria vida ou com a vida de uma terceira pessoa, seja um passageiro amigo ou familiar ou outros usuários das vias”, observa o coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito, Marcelo Carpenter.


Conheça os principais riscos da combinação de bebida e direção:

  • Diminuição da capacidade de discernimento;
  • Diminuição da atenção e da vigilância;
  • Reflexos mais lentos;
  • Dificuldade de coordenação;
  • Problemas de equilíbrio e de movimento;
  • Alteração de algumas funções visuais;
  • Consciência reduzida dos estímulos externos. 

Dirigir alcoolizado é infração gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima, multiplicada por 10, com multa no valor de R$ 2.934,70, recolhimento e suspensão da habilitação por 12 meses e retenção do veículo. 

Se o teor alcoólico for igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor responderá por crime de trânsito. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Autor: Ângela Silva Última alteração em 10 de Novembro de 2025 às 16:25