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Transporte por app: saiba como gerar QR Code para operar em Campinas

Motoristas que prestam o serviço de transporte por aplicativo em Campinas devem ficar atentos à identificação visual obrigatória. Desde 2022, é preciso emitir um QR Code criado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que tem foco na segurança do serviço e permite que os usuários consultem informações dos condutores diretamente pelo smartphone.
 
Atualmente, são 63,9 mil QR Codes emitidos e ativos. O número não representa, necessariamente, o total de condutores que efetivamente estão operando em Campinas. Mas considera todas as emissões realizadas por condutores que ainda estão vinculados às empresas operadoras.
 
Para gerar, basta acessar o site da Emdec, na seção “Transporte por Aplicativos”. É necessário informar CPF e placa do veículo. O arquivo, que é gerado no formato PDF, deve ser impresso em papel sulfite ou adesivo e fixado no vidro dianteiro ou no painel frontal do veículo.
 
Veja como consultar o QR Code
A facilidade dá mais transparência e segurança ao serviço. Na época, a Emdec atendeu a uma reivindicação da categoria para substituir a placa adesiva externa pelo modelo de menor visibilidade, minimizando a exposição dos condutores.   Usuários do transporte por aplicativo podem consultar dados dos condutores cadastrados, usando apenas o smartphone, como medida de segurança. A consulta também é feita pelos agentes da mobilidade urbana durante a fiscalização.
Confira o passo a passo:
 
- Baixe o aplicativo “Emdec”, disponível no Google Play e App Store.
- Acesse o botão “Consulta de Transporte”.
- Clique na primeira opção “QR Code”.
- É necessário habilitar o acesso à câmera do smartphone.
- Ao realizar a leitura do código presente no veículo, o usuário tem acesso à placa do veículo, nome dos condutores cadastrados e empresas para as quais prestam o serviço.
 
  
Fiscalização do serviço busca identificar transporte clandestino
A Emdec fiscaliza regularmente o serviço de transporte por aplicativo, buscando principalmente coibir a operação clandestina. A atuação ocorre principalmente em pontos com maior concentração do serviço: no Terminal Multimodal “Ramos de Azevedo” (Rodoviária de Campinas) e no Aeroporto de Viracopos, o monitoramento é diário.
 
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, é infração gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. Além disso, a operação do veículo em desacordo com a padronização da comunicação visual estabelecida é infração prevista em resolução municipal e prevê multa no valor de 100 UFIC’s (Unidade Fiscal de Campinas), além da remoção do veículo.

Regramento
O serviço remunerado para transporte individual de passageiros por aplicativo é regulamento pela Resolução Municipal nº 84/2018 e a identificação visual obrigatória está prevista na Lei Municipal Nº 16.129/2021 e pela Resolução Nº 351/2021
 
É preciso manter relação direta com as empresas escolhidas para a intermediação de suas viagens. Atualmente, são oito empresas aptas a operar em Campinas.
 
Autor: Ângela Silva Última alteração em 01 de Outubro de 2025 às 12:39